15/04/2014

Procon esclarece dúvidas sobre a proibição de alimentos em eventos de lazer

Procon esclarece dúvidas sobre a proibição de alimentos em eventos de lazer

O Procon de Suzano alerta e esclarece que cinemas, teatros, casas de shows e outros ambientes de entretenimento não podem proibir a entrada de pessoas portando alimentos adquiridos em outros locais.

A diretriz é do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera a proibição como prática abusiva. Se isso acontecer, a pessoa deverá registrar a denúncia em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Com base no CDC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2007, que a obrigatoriedade da compra do alimento dentro da sala de espera do próprio cinema, por exemplo, é considerada “venda casada”.

Vale ressaltar que, para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (como latas de alumínio e garrafas de vidro), desde que o estabelecimento não comercialize produtos desse tipo. Se o mesmo não comercializar nenhuma espécie de alimento dentro de suas dependências, poderá restringir o acesso destes produtos, uma vez que o consumidor seja avisado previamente e de forma clara e precisa.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)