Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que usuário que for se ausentar de casa, por conta de viagem, por exemplo, cancele temporariamente TV por assinatura, Internet e Telefonia; para fazer pedido, interessado deve estar com as contas em dia
É possível que consumidores cancelem de forma temporária TV por assinatura, Internet e Telefonia, em razão de ausência da residência ocasionada por viagens, por exemplo, bem comuns nos períodos de férias e de recesso escolar. De acordo com a advogada Daniela Itice, diretora do Procon de Suzano-SP, uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as mensalidades, bem como os serviços sejam suspensos por um hiato de 30 a120 dias. No entanto, a especialista alerta que, para fazer o pedido, o interessado deve estar com as contas em dia.
Segundo a advogada, a medida vale para quem suspender os serviços por no mínimo um mês, sendo que o período pode chegar a 120 dias (quatro meses). Pela norma, os pedidos devem ser formalizados pelos departamentos de atendimento das empresas, que têm 24 horas para efetuar a suspensão, não podendo cobrar nada pela solicitação.
O Procon de Suzano ainda orienta sobre a necessidade de se anotar com atenção o número do protocolo de atendimento da solicitação da suspensão, que é tão importante quanto saber informar à operadora, seja de Telefonia, Internet ou TV por Assinatura, a data prevista para o retorno do fornecimento do serviço.
Segundo Daniela, o “Desligue Temporário” só pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses (ou seja, uma vez por ano).
A advogada adianta que, quem tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora pode fazer uma reclamação no Procon. Em Suzano, o órgão funciona na rua Baruel, 126 – centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Outras informações pelo telefone (011) 4744-7322.