Visando um aumento significativo nas vendas de produtos e serviços causados pela campanha denominada “Liquida Suzano”, da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Suzano, que será realizada entre os dias 29 de julho e 12 de agosto, o Procon de Suzano preparou uma série de orientações aos comerciantes para que a campanha seja um sucesso no quesito respeito ao consumidor. O órgão elaborou uma lista com 29 dicas que devem ser seguidas, garantindo que os 15 dias de descontos superem as expectativas.
Dentre as 29 dicas, estão inclusas orientações indispensáveis sobre o que o comerciante não deve fazer, bem como demais conselhos sobre a forma de trabalho com cartões de crédito, cheques, além de medidas a serem seguidas para manter a transparência nas promoções e descontos.
Confira as 29 dicas do Procon de Suzano na campanha “Liquida Suzano”:
O QUE O COMÉRCIO NÃO PODE FAZER?
3- Com preço apagado, rasurado ou borrado;
4- Com preço somente em parcelas, obrigando o consumidor a realizar o cálculo para ter conhecimento do valor total para pagamento à vista;
5- Com a informação do valor das parcelas, porém sem informar adequadamente a quantidade de parcelas, a taxa de juros e os encargos incidentes sobre o parcelamento;
6- Com informação de preço apenas em moeda estrangeira;
7- Com informação dos preços, sem que estes estejam física ou visualmente ligados aos produtos, dificultando sua identificação;
8- Com referência que deixa dúvidas se o preço indicado corresponde a um produto ou a outro;
9- Com diferentes preços para pagamento à vista em um mesmo produto;
10- Com preço informado diferente do preço cobrado no caixa;
11- Com preços de difícil visualização (especificamente quando os produtos são expostos em vitrines, prateleiras inalcançáveis ou manequins). Ex: etiquetas com a face principal não voltada para o consumidor.
12- Expor à venda kit promocional de forma que o preço represente valor maior que a soma de cada item individualmente pago;
13- Veicular oferta por meio de folheto e comercializar os produtos por preço acima do anunciado, no período de validade das ofertas;
14- Veicular oferta por meio de folheto e não dispor do produto para comercialização, no período de validade das ofertas;
15- Deixar de manter, no estabelecimento, o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso para o consumidor;
16- Deixar de informar, na nota fiscal do produto que é vendido “no estado” ou “promocional”, a impossibilidade de substituição e as avarias apresentadas no momento da compra;
17- Expor à venda produtos perecíveis sem informação de prazo de validade, com prazo de validade vencido ou com informação do prazo de validade apagada, rasurada ou borrada;
ESTABELECIMENTOS QUE ACEITAM CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO, NÃO PODEM:
18- Deixar de conceder o mesmo desconto oferecido para pagamento à vista, quando se tratar de cartão de crédito/débito;
19- Impor valor mínimo para compra com cartão de crédito/débito;
20- Deixar de aceitar cartão de crédito/débito nas compras de determinados produtos ou mercadorias em promoção;
21- Estabelecimentos que não aceitam cheque devem informar previamente em local de fácil acesso.
ESTABELECIMENTOS QUE ACEITAM CHEQUE, NÃO PODEM:
22- Deixar de aceitar cheque de conta corrente aberta recentemente;
23- Impor valor mínimo ou máximo para aceitação de cheque;
24- Aceitar somente cheque especial;
25- Deixar de informar previamente a não aceitação de cheque de outras praças, de terceiros, de certo banco, o condicionamento da liberação da mercadoria adquirida à compensação do cheque, a existência de consulta prévia ao Sistema de Proteção ao Crédito, a recusa em aceitar cheque de pessoa jurídica, a exigência da apresentação do RG e/ou CPF para a aceitação de cheque;
ESTABELECIMENTOS QUE FAZEM USO DE SISTEMA DE CÓDIGO DE BARRAS PARA INFORMAÇÃO DOS PREÇOS, NÃO PODEM:
26- Deixar de manter leitor óptico, em pleno funcionamento e à distância inferior a 15 metros do produto a ser consultado, à disposição do consumidor;
ESTABELECIMENTOS QUE ENTREGAM A MERCADORIA NO ENDEREÇO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR, NÃO PODEM:
27- Deixar de estipular data e turno exatos para a entrega da mercadoria;
28- Deixar de entregar ao consumidor, no momento da compra, documento contendo as informações de data e turno para entrega da mercadoria;
29- Deixar de cumprir a entrega da mercadoria na data e turno agendados anteriormente.