29/10/2015

Procon de Suzano monitora estabelecimentos para Black Friday 2015

Procon de Suzano monitora estabelecimentos para Black Friday 2015
Órgão aproveita essa época do ano para mobilizar os consumidores com o objetivo de minimizar as fraudes

No início de novembro, o Procon de Suzano estará nas ruas para monitorar os preços dos estabelecimentos devido a ação Black Friday 2015, que acontecerá no dia 27 de novembro. No entanto, o órgão aproveita essa época do ano para mobilizar os consumidores, com o objetivo de minimizar as fraudes.

“Essa operação feita pelo Procon será realizada durante todo o mês e caso haja  descumprimento das  ofertas  as companhias  serão multadas pelas irregularidades cometidas. Este ano decretamos tolerância zero para essas empresas. Todos sabem  que  é  obrigação das empresas  agir  com honestidade e não adulterar os preços na hora ‘H’”, declarou a diretora do Procon, Sandra Lopes Nogueira.

No dia 27 de novembro o órgão montará um “Plantão Especial” de atendimento aos consumidores, que poderão registrar as reclamações pelo telefone  4744-7461, pela internet através do Facebook “Procon Municipal de Suzano” ou pessoalmente na rua Baruel, 126 – Centro. “Consumidores, se alguma empresa te desrespeitar nos acione imediatamente”,  alerta a diretora.

De acordo com o órgão, no ano passado, os principais problemas relatados pelos consumidores foram: mudança de preço na hora em que a compra é finalizada, falta de produto anunciado para venda, produto sem preço, ou preço majorado, entre outros.

Confira as dicas do Procon:

Compra pela internet
O consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.). O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Propaganda enganosa
Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes, portanto fiquem de olho e lembrem-se o consumidor é o primeiro fiscal da Lei.

Produtos com defeito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos com defeito devem ser consertados ou trocados.

Troca de produto sem defeito
A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor. O estabelecimento comercial não é obrigado a solicitar o CPF do consumidor no momento da compra, entretanto, tem a obrigação de indicá-lo no documento fiscal se for informado pelo consumidor. Sempre exija a nota fiscal.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)