27/12/2019

Procon de Suzano dá orientações sobre trocas de presentes

Procon de Suzano dá orientações sobre trocas de presentes

Estabelecimentos são obrigados em caso de defeito, mas também aceitam trocar como forma de gentileza e para manter a fidelidade do cliente

Após as comemorações do Natal, começa a tradicional temporada de trocas de presentes nas lojas. Os motivos são vários: o tamanho não serviu, a cor não agradou, o produto não era bem o que a pessoa queria, entre outros. Diante disso, o Procon de Suzano dá algumas orientações sobre como proceder e também destaca o que é dever e o que não é.

Segundo o órgão municipal de defesa do consumidor, nenhum estabelecimento comercial é obrigado a trocar uma mercadoria por essas razões mencionadas. “Os lojistas geralmente aceitam realizar a troca por gentileza e para manter a fidelidade do cliente, porém podem determinar prazo, dias e demais condições, desde que todas sejam claras e precisas”, explicou a diretora da unidade, Daniela Itice.

No entanto, ela lembra que a situação muda se o produto apresentar algum tipo de defeito. “Aí, sim, é dever do estabelecimento comercial proceder a troca por outro, devolver o dinheiro ou fazer um abatimento no preço”, ressaltou. Nesses casos, o prazo estipulado no Código de Defesa do Consumidor para solucionar o problema é de 30 dias a partir da data da reclamação.

Outro motivo para troca ou cancelamento é o arrependimento da compra ou da contratação de um serviço. Muitas vezes a pessoa adquiriu algo por impulso ou não era como se esperava. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de se arrepender, devendo, inclusive, ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos.

“Mas isso se a aquisição ocorreu fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, por telefone ou pela Internet. Nesse caso, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento”, detalhou a diretora do Procon. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro da loja física.