22/01/2020

Procon alerta sobre o golpe da venda do Código de Defesa do Consumidor

Procon alerta sobre o golpe da venda do Código de Defesa do Consumidor

Órgão explica que não há qualquer exigência para compra e que o documento pode ser encontrado gratuitamente na Internet

Uma prática comum nesta época do ano está sendo denunciada novamente ao Procon de Suzano. Trata-se do golpe da “compra obrigatória” de exemplares “atualizados” do Código de Defesa do Consumidor (CDC) direcionado aos estabelecimentos da cidade. Muitos desses vendedores, segundo o órgão municipal, se passam por fiscais e ameaçam com multa os comerciantes que não adquirirem.

A recomendação do Procon é não comprar, pois não há qualquer exigência para isso e é possível ter acesso ao exemplar gratuitamente pela Internet no site do governo federal, podendo ser impresso e encadernado. A diretora da unidade, Daniela Itice, destacou que se houver interesse pela compra, em qualquer papelaria se acha o exemplar por um preço muito menor do que o oferecido. Os comerciantes não devem se intimidar.

Esse tipo de prática configura os crimes de falsidade ideológica e estelionato. De acordo com Daniela, a Fundação Procon proíbe qualquer comercialização desta forma. Inclusive, em algumas ações, o Procon oferece um exemplar para os pequenos comerciantes.

Segundo a lei federal nº 12.291, de julho de 2010, é obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. Desde de que a norma entrou em vigor, houve três alterações e a sugestão do Procon de Suzano é que os lojistas se atualizem.

O CDC tem 108 artigos e está disponível gratuitamente no portal do Palácio do Planalto (www.planalto.gov.br). A multa para quem não cumprir a lei federal é de R$ 1.064,10.