30/12/2013

Procon alerta consumidores para liquidações pós Natal

Procon alerta consumidores para liquidações pós Natal

A Prefeitura de Suzano, por meio do Procon Municipal, traz algumas dicas para orientar os consumidores que desejam aproveitar os chamados “saldões” pós Natal, a evitarem compras por impulso, principalmente àqueles que já estão com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outros.

É importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Dessa maneira, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular.

Fazer as compras de forma apressada pode ser prejudicial, já que não é analisado o estado do produto e o seu funcionamento, sendo assim para uma boa compra não pode deixar de analisar esses requisitos e se o mesmo confere com os dados apontados na embalagem. Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias.

Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia.

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. Já as mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, é necessário devolver o produto com especificação do problema na nota de entrega e entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

A loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, por motivo de cor, tamanho ou gosto, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo.

Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento. Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso, o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

Em caso que há maquiagem de preço (quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de fornecer o desconto), o consumidor tem direito de obter o desconto pelo preço real, que era usualmente praticado antes da promoção.

Compras fora do estabelecimento comercial

Em compras realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.

Nas compras via internet o consumidor deve sempre salvar, ou imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios). Havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado é preciso contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta.

Evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, é imprescindível para a segurança do consumidor, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)