13/08/2013

Prefeitura regulamenta o Programa Adote uma Praça

Prefeitura regulamenta o Programa Adote uma Praça

A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria de Assuntos Urbanos, regulamentou o artigo nº 100 da Lei Complementar Municipal nº 014/2013, além do artigo nº 29 da Lei 089/2000, que dispõem sobre o Programa Municipal “Adote uma Praça”. O decreto de n° 8.443 publicado hoje (13) tem como objetivo a melhoria urbana, ambiental e paisagística dos bairros por meio da conservação das praças públicas.

Com o programa em vigor, a Administração poderá celebrar Termos de Cooperação com a iniciativa privada. Ficará a cargo da Comissão Permanente de Planejamento da Paisagem Urbana emitir o “Termo de Anuência Técnica”, vinculado com o projeto, memorial de especificações técnicas, plano de trabalho e cronograma de execução dos serviços previamente aprovados. Esses documentos vão compor o Termo de Cooperação que será celebrado entre a Prefeitura e o interessado.

Os interessados em adotar uma Praça em Suzano terão um prazo de até 3 anos para exporem suas marcas no local. As contrapartidas serão fiscalizadas pela comissão imposta no decreto. Ao longo do tempo, as praças deverão passar por intervenções que contemplam pintura, acessibilidade, comodidade, manutenção preventiva, entre outros itens de serviços e conservação.

As áreas públicas já adotadas ou com manutenção sob responsabilidade de empresas, com o sem o termo de cooperação, deverão passar por uma nova solicitação.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)