12/07/2017

Prefeitura de Suzano-SP promulga lei complementar que regulamenta serviços de coleta de entulho

Prefeitura de Suzano-SP promulga lei complementar que regulamenta serviços de coleta de entulho

Segundo texto aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores, empresas que atuam no município deverão se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente, além de adequarem as caçambas utilizadas na coleta de Resíduos da Construção Civil (RCC); recipiente deve ser padronizado na cor amarela, com faixas de reflexão de luz, apresentando, ainda, de forma legível, o nome e o telefone de contato da corporação de origem

 

A Prefeitura de Suzano-SP promulgou o decreto municipal 9.041/2017 que regulamenta a lei complementar 291/2016, que estabelece as regras para o funcionamento das empresas de coleta de entulho com caçamba. O objetivo do dispositivo legal é delimitar responsabilidades para a produção, coleta e destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCC) na cidade.

Segundo o texto aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores de Suzano, todas as empresas que atuam no município deverão se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente, além de adequarem as caçambas utilizadas na coleta dos RCC. O recipiente deve ser padronizado na cor amarela, com faixas de reflexão de luz, apresentando, ainda, de forma legível, o nome e o telefone de contato da corporação de origem.

As empresas também deverão apresentar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente um inventário com o número de caminhões e de caçambas registrados em seu nome, bem como a maneira como a destinação de todo o material é empreendida. Posteriormente, será necessário que a corporação ofereça relatórios mensais sobre as movimentações realizadas na cidade, permitindo que o Poder Executivo acompanhe a produção de entulho do município. O cadastro terá validade de um ano e deverá ser renovado no mês de março.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em Suzano existem 16 empresas que oferecem serviços de entulho. Para elas, a pasta dará o prazo de 15 dias para a realização do cadastro, além de 30 dias para a adequação de seus equipamentos em obediência à nova lei. Demais corporações que desejem atuar na cidade com coleta e destinação de RCC deverão, primeiramente, procurar o Poder Executivo para inscrição.

A matéria recentemente promulgada também aborda a questão dos produtores de entulho no município – organizados em três categorias: pequenos produtores (com produção de até 5 m³ por obra), médios produtores (com até 25 m³ de entulho por obra) e grandes produtores (com mais de 25m³ por obra), que devem contratar uma das empresas de caçamba cadastradas em Suzano, sob o risco de serem penalizados com multas, segundo a legislação ambiental.

Sanções

As sanções àqueles que desobedecerem às novas regras vão desde multa, passando à suspensão do exercício ou o cancelamento da licença no município, além da apreensão dos equipamentos e dos veículos flagrados em atividade ilegal.

Para Carlos Toshiharo Watanabe, secretário de Meio Ambiente de Suzano, a nova lei complementar representa um grande avanço nas políticas ambientais aplicadas no município.