Missão

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária

ART.9 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária tem por atribuições:
I Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, análise, gestão e avaliação de assuntos, projetos e ações estratégicas;
II Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Plano de Governo;
III Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal;
IV Selecionar e unificar as metodologias de planejamento, utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
V
Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
VI Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentária, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
VII Coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
VIII Coordenar a realização do balanço anual da gestão municipal com o propósito de apresentar e divulgar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo;
IX
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados;
X
Promover e coordenar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XI
Coordenar os processos de cadastramento de programas e projetos no Sistema Transfere Gov, do Governo Federal, e Sem papel, do Governo Estadual, ou similares, assim como acompanhar e monitorar a celebração dos respectivos convênios, a liberação de recursos e execução e a prestação de contas;
XII Articular, coordenar e atualizar os sistemas municipais de planejamento e gestão orçamentária, com a finalidade de assegurar o cumprimento de objetivos e metas do Plano de Governo e das responsabilidades institucionais da Administração Municipal;
XIII Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Suzano;
XIV Programar, executar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
XV Programar, executar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
XVI Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XVII Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do plano de governo e atribuições constitucionais e legais;
XVIII Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XIX Desempenhar outras atividades afins.
ART.10 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Orçamento e Planejamento Estratégico contará com os seguintes órgãos:
I I – Departamento de orçamento;
II II – Departamento de compras, licitações e almoxarifado
III III – Departamento de Captação de recursos e convênios.
IV IV – Departamento de Gestão do Complexo Polo Musical e Anfiteatro do Município de Suzano.( inciso acresecentado pelo Art.1º da Lei 5.677/2025)
(Redação dada pelo art.4º da Lei 5.624/2025)
“SUBSEÇÃO I – Da Gestão do Complexo Polo Musical e Anfiteatro do Município de Suzano.
ART.10A Fica atribuída à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária a competência para organizar, administrar, coordenar e supervisionar o funcionamento do Complexo Polo Musical e Anfiteatro do Município de Suzano. Parágrafo único. O Complexo é compreendido pela sala de gravação musical, sala de gravação de vídeo e pelo Cine-teatro Wilma Bentivegna, localizado na Rua Paraná, n° 70, no Jardim Paulista em Suzano, no Estado de São Paulo.
ART.10B Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária, no âmbito do Complexo Polo Musical e Cine-Teatro:
I Planejar, executar e supervisionar atividades, realizadas no espaço descrito no parágrafo único do art. 10-A;
II Administrar os espaços físicos, recursos humanos e materiais do Complexo;
III Garantir a manutenção, conservação e adequação das instalações, equipamentos e infraestrutura do Complexo;
IV Estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para o fomento e valorização da cultura local;
V Zelar pelo uso democrático e acessível dos espaços à população, conforme regulamentação específica.
ART.10C A Secretaria gestora poderá celebrar convênios, termos de cooperação, contratos ou outros instrumentos legais com entidades públicas ou privadas, com vistas à ampliação, diversificação e qualificação das ações desenvolvidas no Complexo.
ART.10D O uso dos espaços, as atribuições específicas, bem como as normas de funcionamento e gestão do Complexo serão disciplinadas, no que couber, pela Secretaria Gestora e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. (Subseção acrescentada pelo art.2º da Lei 5.677/2025)