Missão

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

ART.21 A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições:
I Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
II Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
III Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
IV Coordenar, junto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
V Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
VI Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
VIII Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
IX Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município;
X Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XI Realizar movimentação bancária de todas as fontes de recursos, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou outro(s) agente(s) politico(s) regularmente designado(s);
XII Abrir processo administrativo visando a realização de sindicância sempre que houver indícios de infração, suposta irregularidade, ou, mesmo, denúncia, que acarrete ou possa causar o pagamento de multas e/ou outras sanções pecuniárias por parte do Poder Executivo, quando constatado a inexistência dessa conduta por parte do gestor da pasta que a despesa esteja vinculada.”(NR)
XIII Desempenhar outras atividades afins.
ART.22 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Finanças contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Gestão Contábil;
II Departamento de Gestão Tributária;
III Departamento de Tesouraria
IV Departamento de Terceiro Setor. (Redação dada pelo art.5º da lei 5.624/2025)