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Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.21 | A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições: |
| I | Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; |
| II | Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; |
| III | Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; |
| IV | Coordenar, junto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; |
| V | Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; |
| VI | Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; |
| VII | Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; |
| VIII | Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle; |
| IX | Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município; |
| X | Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; |
| XI | Realizar movimentação bancária de todas as fontes de recursos, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou outro(s) agente(s) politico(s) regularmente designado(s); |
| XII | Abrir processo administrativo visando a realização de sindicância sempre que houver indícios de infração, suposta irregularidade, ou, mesmo, denúncia, que acarrete ou possa causar o pagamento de multas e/ou outras sanções pecuniárias por parte do Poder Executivo, quando constatado a inexistência dessa conduta por parte do gestor da pasta que a despesa esteja vinculada.”(NR) |
| XIII | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.22 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Finanças contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Gestão Contábil; |
| II | Departamento de Gestão Tributária; |
| III | Departamento de Tesouraria |
| IV | Departamento de Terceiro Setor. (Redação dada pelo art.5º da lei 5.624/2025) |