29/01/2019

Operação resulta na interdição de nove estabelecimentos de consumo de narguilé e álcool

Operação resulta na interdição de nove estabelecimentos de consumo de narguilé e álcool

Com apoio da Polícia Militar, agentes da GCM, da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas averiguaram situação de bares, tabacarias e outros locais

Agentes da Vigilância Sanitária, do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Guarda Civil Municipal (GCM), em conjunto com a Polícia Militar, realizaram uma operação para a averiguar a situação de tabacarias, bares e outros locais onde há consumo de narguilé em Suzano, nas noites de sexta-feira e sábado passados (25 e 26/01).

No total, foram interditados nove estabelecimentos: quatro não apresentavam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o alvará de funcionamento; quatro não seguiam as determinações e normas sobre uso de equipamentos que produzem fumaça; e um apresentava violações de segurança e comercializava bebidas alcoólicas nas proximidades de uma escola pública.

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Participaram das diligências oito agentes da GCM, cinco representantes da Vigilância Sanitária e três fiscais de posturas do município, além de duas equipes da Polícia Militar. As ações foram realizadas em estabelecimentos localizados na rua General Francisco Glicério, avenida Armando de Salles Oliveira, rua Baruel, avenida Brasília, entre outros endereços.

Os locais que estavam com alguma irregularidade foram lacrados e tiveram suas atividades interrompidas até que a situação seja normalizada. Os proprietários poderão entrar em contato com a Vigilância Sanitária e com o Departamento de Fiscalização de Posturas no Centro Unificado de Serviços, o Centrus (avenida Paulo Portela, 210 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, para obter mais informações sobre os trâmites necessários.

A Prefeitura de Suzano ressalta a importância de se obedecer às determinações do Ministério da Saúde, que estabelecem regras para o consumo de narguilé. A portaria interministerial MTE/MS 2.647/2014 estipula todas as condições de funcionamento de tabacarias e “lounges”, como a separação de ambientes entre quem consome e quem prepara, além de não haver consumo de alimentos e bebidas no mesmo espaço dos equipamentos fumígenos.