Missão

Secretaria Municipal de Segurança Cidadã

I I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança Cidadã, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II II – Exercer o comando superior da Guarda Municipal de Suzano, dirigindo e coordenando todas as suas atividades, dentro do regulamento e a legislação vigente;
III III – Promover a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais a Polícia Militar e Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário, além de entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados diretamente e indiretamente com a segurança pública;
IV IV – Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
V V – Implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Monitoramento Integrado (SMMI) que permita o seguimento e avaliação do comportamento dos principais indicadores de segurança pública e convivência e a tomada de oportuna de decisões articuladas por parte dos órgãos de segurança pública das diferentes esferas de governo;
VI VI – Promover a atuação da Guarda Civil Municipal junto com as Polícias Civil e Militar através da implantação de planos táticos e operacionais direcionados ao enfrentamento dos principais problemas de segurança pública nos diferentes bairros e regiões do município;
VII VII – Em coordenação com órgãos federais, estaduais e municipais afins, formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência e da insegurança cidadã, visando a criação e fortalecimentode uma cultura de resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos;
VIII VIII – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de segurança pública no Município, zelando pela prevenção e enfrentamento das atividades que atentem contra a vida e a integridade pessoal e material da população do município;
IX IX – Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;
X X – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa civil e social no município;
XI XI – Promover as ações de defesa civil sob o ponto de vista da “segurança integral da população”;XII – Formular e executar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, em consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
XII XIII – Prestar assessoramento e apoio direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas situações de gerenciamento e atenção de emergências e estados de calamidade pública;
XIII XIV – Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as
XIV necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
XV XV – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de DefesaCivil no âmbito do Município;
XVI XVI – Executar e coordenar a realização de estudos sobre as condições de vulnerabilidade, ameaça e risco da ocorrência de eventos de calamidade pública no município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
XVII XVII – Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Suzano, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar;
XVIII XVIII -Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da defesa civil e Social no município;
XIX XIX – Em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, desenhar, implantar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as condições da defesa civil e social no município;
XX XX – Articular-se com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
XXI XXI – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o melhoramento das condições de defesa civil e social no município;
XXII XXII – Desempenhar outras atividades afins.
ART.36 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã contará com os seguintes órgãos:
I I- Departamento de Planejamento da Segurança Municipal;
II II- Guarda Municipal;
III III – Departamento da Defesa Civil
IV IV – Ouvidoria da Guarda Civil Municipal. (Acrescido pelo Art.1º da Lei 5.634/2025)
Subseção I – Da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
ART.36A A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, criada pelo inciso IV, Art.36 desta Lei, terá independência em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
ART.36B A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Suzano será dirigida por Ouvidor, dotado de independência na execução de suas tarefas, nomeado pelo Prefeito do Município de Suzano, dando-se preferência à indicação do Secretário Municipal de Segurança Cidadã, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovável por igual período a critério da administração pública.
§ 1º. São requisitos para o cargo de Ouvidor:
I Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade na data da posse;
II Não possuir antecedentes criminais;
III Integrar o quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Suzano;
IV Estar enquadrado, no mínimo, no bom comportamento;
V Possuir curso superior, preferencialmente em Direito, Administração de Empresas ou Ciências Sociais.
§ 2º. O Ouvidor perderá o mandato por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
§ 3º. Para efeitos do parágrafo anterior consideram-se razões relevantes para perda do mandato os casos previstos na Lei Complementar Municipal no 190, de 08 de julho de 2010 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano.
ART.36C As reclamações em relação à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal poderão ser dirigidas à Ouvidoria Geral do Município.
ART.36D A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal atuará de forma articulada com a Ouvidoria Geral do Município e a Corregedoria Geral da Guarda Municipal. (Acrescido pelo art.2º da lei 5.634/2025)