Representantes de sete prestadoras de serviço participaram de reunião na secretaria para tratar das exigências da lei e da fiscalização que terá início em julho
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou nesta terça-feira (26/06) uma reunião com representantes de sete empresas de transporte de resíduos da construção civil que se cadastraram para atuar de maneira regular em Suzano. O encontro teve como objetivo reforçar que se encerra em 30 de junho (sábado) o prazo final para que se adequem às exigências de padronização das caçambas e outros procedimentos previstos na lei complementar municipal nº 291/2016. Também foi informado que em julho terá início uma fiscalização integrada para garantir a eficácia da legislação.
A reunião ocorreu na sede da pasta e foi conduzida pela gestora ambiental Danielle Lodi. Na oportunidade, foram apresentados alguns detalhes da lei, como a necessidade de envio de relatórios mensais com o fluxo de transporte e cópia de cada Controle de Transporte de Resíduos (CTR) dos serviços realizados, desde o recolhimento até a destinação final em aterro autorizado. A meta da Prefeitura de Suzano é fazer o monitoramento dos descartes para verificar se estão ocorrendo de maneira regular.
As prestadoras de serviço de transporte de resíduos da construção civil que atuam em Suzano foram notificadas em janeiro deste ano para que se cadastrassem em até 60 dias. A partir daí, passou a contar outro prazo, de 90 dias, que termina no fim de junho, para que essas empresas fizessem a adequação de suas caçambas: dimensões máximas de 2,8m x 1,8m e altura de 1,4m, pintura na cor amarela, identificação do transportador (nome e telefone), números da caçamba e do cadastro na prefeitura e faixas refletivas. Os representantes das sete empresas presentes no encontro informaram que já procederam essa padronização ou estão prestes a concluí-la.
A pasta pretende, a partir de julho, passar a divulgar no site da Prefeitura de Suzano a lista das empresas de caçamba que estão devidamente legalizadas no município. A orientação é para que os geradores de resíduos apenas contratem as prestadoras de serviço cadastradas, por serem as únicas em situação regular. As demais, se forem flagradas transitando na cidade, serão autuadas, o que poderá resultar em multa e apreensão.