Missão

Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos

ART.43 A Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos tem por atribuições:
I Formular, executar e avaliar a Política Manutenção e Serviços Urbanos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
II Planejar, executar e controlar os serviços urbanos do Município, inclusive os que foram terceirizados ou concedidos;
III Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;
IV Formular, coordenar, gerenciar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
V Implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município;
VI Zelar pela manutenção e conservação da maquinaria pertencente ao Poder Público e utilizada na execução dos serviços em prol da coletividade;
VII Fiscalizar e acompanhar os cronogramas físicos funcionais das obras públicas e de infraestrutura do Município, zelando pela obediência aos projetos específicos;
VIII Garantir a manutenção do arquivo referente às obras públicas de manutenção da cidade;
IX Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;
X Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerário;
XI Programar, gerenciar e supervisionar as atividades relativas à varrição e limpeza manual, coleta e destino final do lixo, remoção de terra e entulho, limpeza de próprios públicos e fiscalização de limpeza urbana;
XII Programas, gerenciar e supervisionar a manutenção dos prédios públicos, equipamentos urbanos, bem como a manutenção e a instalação da rede de eletricidade e de iluminação dos prédios e logradouros públicos;
XIII Programar, gerenciar e supervisionar atividades relacionadas a áreas ajardinadas e de arborização urbana;
XIV Fiscalizar e emitir autorizações para as intervenções de concessionárias nos logradouros públicos;
XV Administrar as necrópoles públicas existentes no Município, mantendo os respectivos bancos de dados devidamente atualizados quanto todas as inumações e exumações feitas, bem como as outorgas de permissões perpétuas das respectivas sepulturas, quando for o caso; e fiscalizar as necrópoles privadas, na forma da lei;
XVI Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XVII Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e programas relacionados com a manutenção e serviços urbanos;
XVIII Desempenhar outras atividades afins.
ART.44 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Manutenção e Serviços Municipais;
II Departamento de Iluminação Pública;
III Departamento de Infraestrutura e Conservação de Vias.