Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.43 | A Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos tem por atribuições: |
| I | Formular, executar e avaliar a Política Manutenção e Serviços Urbanos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; |
| II | Planejar, executar e controlar os serviços urbanos do Município, inclusive os que foram terceirizados ou concedidos; |
| III | Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; |
| IV | Formular, coordenar, gerenciar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; |
| V | Implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município; |
| VI | Zelar pela manutenção e conservação da maquinaria pertencente ao Poder Público e utilizada na execução dos serviços em prol da coletividade; |
| VII | Fiscalizar e acompanhar os cronogramas físicos funcionais das obras públicas e de infraestrutura do Município, zelando pela obediência aos projetos específicos; |
| VIII | Garantir a manutenção do arquivo referente às obras públicas de manutenção da cidade; |
| IX | Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; |
| X | Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerário; |
| XI | Programar, gerenciar e supervisionar as atividades relativas à varrição e limpeza manual, coleta e destino final do lixo, remoção de terra e entulho, limpeza de próprios públicos e fiscalização de limpeza urbana; |
| XII | Programas, gerenciar e supervisionar a manutenção dos prédios públicos, equipamentos urbanos, bem como a manutenção e a instalação da rede de eletricidade e de iluminação dos prédios e logradouros públicos; |
| XIII | Programar, gerenciar e supervisionar atividades relacionadas a áreas ajardinadas e de arborização urbana; |
| XIV | Fiscalizar e emitir autorizações para as intervenções de concessionárias nos logradouros públicos; |
| XV | Administrar as necrópoles públicas existentes no Município, mantendo os respectivos bancos de dados devidamente atualizados quanto todas as inumações e exumações feitas, bem como as outorgas de permissões perpétuas das respectivas sepulturas, quando for o caso; e fiscalizar as necrópoles privadas, na forma da lei; |
| XVI | Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; |
| XVII | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e programas relacionados com a manutenção e serviços urbanos; |
| XVIII | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.44 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Manutenção e Serviços Municipais; |
| II | Departamento de Iluminação Pública; |
| III | Departamento de Infraestrutura e Conservação de Vias. |