Tema “Impactos da violência doméstica contra a mulher sobre as crianças” foi debatido nas Escolas Municipais (E.M.) “Luiz Romanato” e “Professora Ana Maria Garcia”; iniciativa tem a premissa de levar conhecimento aos pais, às mães e aos cuidadores de alunos sobre a Lei Maria da Penha, o feminicídio e a atuação municipal no combate à violência contra a mulher
A Secretaria de Segurança Cidadã de Suzano-SP, por meio da Patrulha Maria da Penha, vinculada à Guarda Civil Municipal (GCM), ofereceu nesta quinta-feira (17 de agosto) orientação para mais de 50 famílias sobre os “Impactos da violência doméstica contra a mulher sobre as crianças”. Parte do projeto “Patrulha Maria da Penha nas Escolas”, a atividade foi ministrada nas Escolas Municipais (E.M.) “Luiz Romanato” e “Professora Ana Maria Garcia”, ambas da Vila Maluf. O objetivo da iniciativa é levar conhecimento aos pais, às mães e aos cuidadores de alunos sobre a legislação federal 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, bem como sobre o feminicídio e a atuação municipal no combate à violência contra a mulher.
Organizada nos períodos da manhã (às 8h15) e da tarde (às 13h15), a palestra teve à frente a coordenadora da Patrulha Maria da Penha, a GCM Rosemary Ferreira Caxito. Na oportunidade, a agente explicou como o comportamento do público infantil sofre influência ao presenciar atos de agressão que acontecem dentro de casa, replicando, inclusive, dentro da escola, com os colegas, tal conduta.
Para ilustrar os problemas patrocinados pela violência doméstica, a GCM informou sobre os 11 anos da promulgação da Lei Maria da Penha, além de apresentar os principais dados e estatísticas sobre o feminicídio no Brasil. Os tipos de violência doméstica à mulher, como sexual, física, moral, psicológica e patrimonial, também foram explanadas na ocasião.
Para concluir, Rosemary compartilhou as ações empreendidas pela Patrulha Maria da Penha em Suzano. Instituída em 2014, a corporação é responsável pelo acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tenham medida protetiva expedida pela Justiça, a fim de que não haja reincidência.