Solicitações agora podem ser feitas pela Internet; objetivo é conservar imóveis que não atendam as regras de uso e ocupação do solo
Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação de Suzano está possibilitando a adesão à Lei de Anistia de Edificação pela Internet. Além disso, o prazo para solicitações foi prorrogado: terminaria nesta terça-feira (31/03) e agora vai até 14 de abril. A medida é voltada a imóveis que se encontram fora das regras de uso e ocupação do solo na cidade.
A lei complementar municipal nº 343/2019 prevê o benefício para construções realizadas até 2018 e estipula a conservação de edificações sem plantas aprovadas pela Prefeitura de Suzano e que, consequentemente, não têm as respectivas autorizações. Com o projeto deferido e de posse do alvará de “Ocupe-se”, o proprietário poderá solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) na Receita Federal e, assim, iniciar o processo de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para aderir à Lei de Anistia de Edificação é necessário que o interessado contrate um profissional da área habilitado (engenheiro ou arquiteto) para fazer o levantamento de toda a documentação necessária e dar entrada na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Devido à pandemia do novo coronavírus, o processo de solicitação poderá ser feito de maneira virtual, por meio do Sistema Acto.
Vale lembrar que não há cobranças ou multas em razão do imóvel estar fora do que estipula a Luops (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo), pois o objetivo é dar oportunidade para que o contribuinte se legalize. Para esclarecimento de dúvidas e mais informações, a pasta colocou à disposição o e-mail [email protected] para contato direto.
Serviços on-line
A partir desta semana, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação também vai disponibilizar outros serviços via Sistema Acto para engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis, contadores e investidores. Poderão ser solicitadas: diretriz para aprovação de loteamento; diretriz para aprovação de parcelamento em condomínio; certidão de anuência; certidão de perímetro urbano; certidão de ampliação; certidão de desapropriação; certidão de denominação de rua; e certidão de reenquadramento do nível de incomodidade.