O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que a Prefeitura de Suzano não tem culpa na demissão de um ex-funcionário da empresa de transporte Viação Suzano (Visul). Essa pessoa entrou na Justiça do Trabalho contra a empresa e incluiu o município como responsável subsidiário da ação, ou seja, a Prefeitura estava como segundo responsável por arcar com as responsabilidades de sua demissão. A Secretaria de Assuntos Jurídicos conseguiu reverter isso.
Segundo informações da pasta, o ex-funcionário processou a Visul depois de ter seu contrato de trabalho rescindido por conta da extinção da concessão de serviço de transporte público, que anteriormente era prestado por essa empresa.
No processo (nº 00006668120125020492) consta que o município deve ser excluído da ação, já que sua inclusão no processo pelo mecanismo utilizado pela Visul, é “manifestamente incompatível com o processo do trabalho”. Ainda cabe recurso contra essa decisão, sem efeito suspensivo.
Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)