Missão

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

ART.33 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por atribuições:
I Formular, executar e avaliar a política Municipal para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
III Promover a formulação e implantação de programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, com a finalidade de melhorar as condições sociais no âmbito do Município;
IV Zelar pela definição e cumprimento de normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V Promover ações de apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VII Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX Pronunciar-se sobre os pedidos de auxílios, subvenções e contribuições a serem concedidos pelo Poder Municipal às entidades, clubes ou associações esportivas do Município;
X Administrar os centros esportivos e recreativos instituídos e mantidos pelo Município;
XI Programar e executar programas de lazer e de recreação popular, sempre em colaboração com os demais órgãos da Administração;
XII Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
XIII Promover a participação em atividades de esporte e lazer da sociedade em geral, das comunidades e dos grupos populacionais específicos através do fortalecimento de programas que incentive a utilização das praças, parques e demais equipamentos públicos em atividades de esporte e lazer, o apoio da prática da atividade física das pessoas com deficiências e da terceira idade e o estimulo à iniciação esportiva de crianças e adolescentes;
XIV Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XVI Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVII Desempenhar outras atividades afins.
ART.34 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Promoção do Esporte;
II Departamento de Promoção do Lazer e da Atividade Física.