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Ver Todos Notícias e Acontecimentos| ART.33 | A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por atribuições: |
| I | Formular, executar e avaliar a política Municipal para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| II | Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; |
| III | Promover a formulação e implantação de programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, com a finalidade de melhorar as condições sociais no âmbito do Município; |
| IV | Zelar pela definição e cumprimento de normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; |
| V | Promover ações de apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; |
| VI | Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; |
| VII | Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| VIII | Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; |
| IX | Pronunciar-se sobre os pedidos de auxílios, subvenções e contribuições a serem concedidos pelo Poder Municipal às entidades, clubes ou associações esportivas do Município; |
| X | Administrar os centros esportivos e recreativos instituídos e mantidos pelo Município; |
| XI | Programar e executar programas de lazer e de recreação popular, sempre em colaboração com os demais órgãos da Administração; |
| XII | Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; |
| XIII | Promover a participação em atividades de esporte e lazer da sociedade em geral, das comunidades e dos grupos populacionais específicos através do fortalecimento de programas que incentive a utilização das praças, parques e demais equipamentos públicos em atividades de esporte e lazer, o apoio da prática da atividade física das pessoas com deficiências e da terceira idade e o estimulo à iniciação esportiva de crianças e adolescentes; |
| XIV | Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; |
| XVI | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; |
| XVII | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.34 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Promoção do Esporte; |
| II | Departamento de Promoção do Lazer e da Atividade Física. |