Ação faz parte do programa Caçamba Verde e visa regulamentar atividade em Suzano
As empresas transportadoras de resíduos da construção civil, atuantes no município, devem regularizar suas atividades junto à Prefeitura de Suzano até a próxima sexta-feira (09/08). O procedimento se faz necessário para aprimorar o gerenciamento e a fiscalização da coleta, transporte e destinação dos resíduos na cidade. A atuação irregular prevê penalidades conforme a Lei Municipal 291/2016, com multas que chegam até 700 Unidades Fiscais (UF).
Para realizar o cadastro, é preciso procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Centro Unificado de Serviços, no número 210 da avenida Paulo Portela. Na oportunidade, a empresa deve apresentar os seguintes documentos: CNPJ; RG e CPF; Comprovante de Endereço; Inscrição Estadual (se não isento); Inscrição Municipal; Relação nominal dos veículos e equipamentos utilizados para prestação dos serviços; Cópia dos correspondentes certificados de registro e licenciamento de veículo em nome do requerente ou leasing vinculando o veículo ao autorizatário; Indicação em formulário próprio dos locais de destinação final dos resíduos coletados; Cópia da licença de operação dos locais de destinação final dos resíduos coletados quando for empreendimento/atividade sujeita a licenciamento; Cópia do Certificado de Dispensa de Licença (CDL) dos locais de destinação final dos resíduos coletados quando for o caso e indicação em formulário próprio do endereço do local de armazenamento.
O atendimento às empresas acontece no 2° andar, sala 206, das 9 às 15 horas, até o próximo dia 9. O cadastramento das transportadoras faz parte da primeira fase de implantação do programa Caçamba Verde e do Sistema GRX Waste Track, lançados em junho, com o objetivo de gerenciar e rastrear os resíduos da construção civil em Suzano, ou seja, todo entulho proveniente de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entre outros materiais que impactam o ambiente.
Vale lembrar que os pequenos geradores de resíduos, que produzem até 1 metro cúbico (m³) de entulho, devem encaminhar o material para descarte no Ecoponto Parque Maria, localizado na rua Antônio Francisco dos Santos, número 186, no Parque Maria Helena. Os geradores que ultrapassam 1 m³ de entulho precisam procurar uma empresa transportadora devidamente regularizada junto à prefeitura.
Conforme explicado pelo chefe da pasta, Edson Gianuzzi, a atividade não regularizada sujeita os infratores a penalidades de multa e apreensão dos equipamentos, de acordo com a Lei Municipal 291/2016, disponível em http://bit.ly/LeiMunicipal2912016. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4745-2119 e pelo e-mail [email protected].