06/08/2020

Decreto oficializa novo horário permitido para estabelecimentos de alimentação

Decreto oficializa novo horário permitido para estabelecimentos de alimentação

Medida vem ao encontro da autorização do governo do Estado para cidades que estão, no mínimo, na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo

Um novo decreto municipal publicado nesta quinta-feira (06/08) passou a permitir que restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e outros estabelecimentos de alimentação possam funcionar até as 22 horas. A medida da Prefeitura de Suzano vem ao encontro da autorização concedida no dia anterior pelo governo do Estado às cidades que se encontram, no mínimo, na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo de retomada das atividades na quarentena contra o novo coronavírus (Covid-19).

Apesar da possibilidade prevista no decreto municipal nº 9.495/2020, a Secretaria de Assuntos Jurídicos ressaltou que esses locais devem continuar seguindo o limite de seis horas diárias de expediente, consecutivas ou não. A novidade está estipulada no artigo 3º, inciso XI, alínea b, item 1, e tem como base o decreto estadual nº 65.110, de 5 de agosto de 2020. O documento pode ser consultado no site da Prefeitura de Suzano, na área “Imprensa Oficial”.

Além disso, o consumo nos próprios estabelecimentos continua liberado apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade da oferta de assentos. A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade do local. Os clientes também não podem consumir os alimentos em pé e não deve haver aglomeração.

Suzano foi reclassificada na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo em 13 de julho. Desde então, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar seis horas por dia e com 40% da capacidade – à exceção das academias de esportes e ginástica, onde foi definido o máximo de 30% e apenas aulas e atividades individuais. Todos os demais protocolos de higiene foram reforçados para trabalhadores e clientes: uso de máscara e “face shield” (colaboradores), distanciamento de dois metros entre as pessoas e limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

Quanto a eventos, convenções e atividades culturais, estes poderão ser autorizados após Suzano permanecer durante 28 dias consecutivos na Fase 3 – Amarela. E quando isso ocorrer, deverão ser observados horário reduzido (máximo de seis horas), capacidade limitada a 40%, venda de ingressos apenas pela Internet, controle de acesso e assentos numerados e com distanciamento mínimo. Por enquanto, também não podem ser reabertos espaços públicos de grande frequentação.