Missão

Secretaria Municipal de Controladoria Geral do Município

I Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, à auditoria pública, promoção da ética no serviço público, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, ao incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal; (Inciso acrescentado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 350 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020)
II Desenhar, implantar e avaliar procedimentos e programas que possibilitem a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal; (Inciso acrescentado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 350 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020)
III Desenhar, implantar e coordenar os procedimentos de auditoria com o propósito de praticar de forma efetiva os princípios do controle interno nos atos da Administração Municipal;
IV Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
V Encaminhar aos órgãos competentes os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências;
VI Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;
VII Promover a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
VIII Receber, identificar e apurar abusos, omissões, morosidade, descaso, desídia da administração municipal cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção;
IX Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;
X Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes;
XI Realizar a gestão e o monitoramento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
XII Ter o Controlador Geral do Município, como Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;
XIII Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pelo art.3º da lei 5.677/2025)
ART.20 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Controladoria Geral do Município contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Transparência; (Inciso acrescentado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 350 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020)
II Ouvidoria Municipal.