Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e Acontecimentos| I | Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário; |
| II | Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; |
| III | Programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional; |
| IV | Dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal; |
| V | Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica; |
| VI | Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; |
| VII | Realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal; |
| VIII | Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e demais normas legais e administrativas; |
| IX | Em coordenação com a Secretaria de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; |
| X | Prestar orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta; |
| XI | Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; |
| XII | Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; |
| XIII | Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; |
| XIV | Coordenar as atividades de assistência judiciaria, defesa do consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor; |
| XV | Desempenhar outras atividades afins. |
| ART.16 | Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos contará com os seguintes órgãos: |
| I | Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos; |
| II | Departamento de Assuntos Jurídicos do Contencioso; |
| III | Departamento de Atos Oficiais; |
| IV | Departamento de Defesa do Consumidor. |