Missão

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

I Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;
II Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III Programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional;
IV Dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal;
V Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;
VI Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
VII Realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
VIII Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e demais normas legais e administrativas;
IX Em coordenação com a Secretaria de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
X Prestar orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta;
XI Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;
XII Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XIII Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIV Coordenar as atividades de assistência judiciaria, defesa do consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor;
XV Desempenhar outras atividades afins.
ART.16 Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos contará com os seguintes órgãos:
I Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos;
II Departamento de Assuntos Jurídicos do Contencioso;
III Departamento de Atos Oficiais;
IV Departamento de Defesa do Consumidor.