01/04/2015

Aberto Processo Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Aberto Processo Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Está aberto o Processo Eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Funcionários municipais concursados, que não estejam em período probatório, podem se inscrever. As inscrições estão abertas desde 23 de março e seguem até 09 de abril de 2015. Mais informações nos telefones 4745-2152/47452173/4745-2116, em horário comercial.

A CIPA visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variado a depender do nível de democracia e de organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual objetivo da CIPA?

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.

Como a CIPA é formada?

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativas e empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR -5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR 5.

 Como é composta a CIPA?

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

Qual o órgão responsável pelo acompanhamento da CIPA?

Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

Qual o Mandato da CIPA?

O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho.

Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato.

Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente. A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com no mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.

 Quais as atribuições da CIPA?

– Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.

– Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.

– Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.

– Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT);

– Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.

– Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.

– Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.

– Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.