09/01/2018

Procon de Suzano orienta sobre compra de materiais escolares

Procon de Suzano orienta sobre compra de materiais escolares

Atenção é necessária não apenas em relação aos preços dos produtos, como também sobre o que é solicitado aos pais e responsáveis

O Procon de Suzano orienta pais e responsáveis sobre mais uma temporada da tradicional compra de materiais escolares. Com o início do novo ano letivo, as escolas começam a encaminhar a lista com os itens que serão utilizados em sala de aula. A atenção é necessária não apenas em relação aos preços dos produtos, como também sobre o que é solicitado aos alunos. Muitas famílias têm reclamado da lista, que parece aumentar a cada ano.

A diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas só poderão exigir os materiais de uso exclusivamente didático e pedagógico, individuais para cada aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, por exemplo.

Além disso, vale destacar que não podem ser inclusos nessa lista materiais de uso comum e coletivo, como produtos de higiene, de limpeza, para atividade de laboratório, entre outros, bem como aqueles que são utilizados nos setores administrativos da unidade escolar. Se isso ocorrer, os pais e responsáveis têm o direito de contestar a solicitação apresentada.

Daniela Itice também explicou que a escola deve disponibilizar a lista para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos itens solicitados e que a unidade não pode exigir que o aluno adquira o material escolar em seu estabelecimento.

Em caso de violação ao Código de Defesa do Consumidor e para denúncias de problemas na hora de comprar os materiais escolares, os cidadãos podem recorrer ao Procon de Suzano, que funciona na rua Baruel, 126, no centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O órgão também atende pelo número (11) 4744-7322.