A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, apresentou na tarde de hoje (24) o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Suzano, que são as metas para os próximos dez anos para o atendimento de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais e devem cumprir medidas socioeducativas.
A elaboração do Plano é uma exigência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e apontou que todos os municípios brasileiros deveriam traçar seus diagnósticos e metas para os próximos anos.
O plano municipal foi elaborado durante todo o mês de setembro, com uma comissão formada por funcionários de diversas Secretarias Municipais, indicados pelo prefeito. Foram apresentadas 57 metas, distribuídas em quatro diferentes eixos (Gestão, Justiça, Qualificação do Atendimento e Ações Preventivas). Elas foram formadas a partir de um diagnóstico da situação das crianças e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas na cidade.
Diagnóstico
De acordo com o diagnóstico feito com dados do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), dos menores infratores de Suzano que já cumprem medidas socioeducativas, 55% estão em regime de liberdade assistida, 23% prestam serviços à comunidade e 22% cumprem as duas medidas. Eles são, em sua grande maioria, do sexo masculino, com o ensino fundamental incompleto e pardos e estão distribuídos pela cidade: 30% na região de Palmeiras, 30% no Centro, 12% na Casa Branca e 24% no Boa Vista.
1. Instituir Colegiado Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo conforme Art. 5º; VI da Lei do SINASE, com funções de gestão e executivas.
2. Estudo da ampliação da capacidade orçamentária, técnica e institucional do município, para a execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, em cofinanciamento com o Governo Estadual e Federal.
3. Garantir a oferta do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
4. Realizar ações de Vigilância Socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre violações de direitos praticadas no território.
5. Realizar ações de Vigilância Socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre as principais causas da prática de ato infracional entre crianças e adolescentes com a subsequente implementação de mecanismos de prevenção pelo CRAS e CREAS.
6. Estabelecer fluxos e protocolos entre o órgão gestor da Assistência Social e os órgãos gestores das políticas setoriais, que compõem o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em consonância com o Estado e União, no que couber.
7. Estabelecer fluxos e protocolos entre o órgão gestor da Assistência Social e o Sistema de Justiça, considerando desde a aplicação até a execução da MSE – MA, em consonância com o Estado e a União, no que couber.
8. Cofinanciar o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
9. Inserir no Registro Mensal de Atendimento – RMA o quantitativo de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto e as respectivas identificações do Número de Identificação Social – NIS.
10. Cadastrar a família do/a adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
11. Recepcionar equipes do Governo Estadual, Conselhos de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça em visitas técnicas de acompanhamento in loco e prestar as informações que se fizerem necessárias.
12. Manter em arquivo físico durante cinco anos, documentação comprobatória das despesas realizadas com execução do Serviço, bem como as memórias dos trabalhos desenvolvidos.
13. Estudo da viabilidade de instalação de NAI – Núcleo de Atendimento Inicial no município com participação efetiva das três esferas de Governo, do Poder Judiciário e Ministério Público.
14. Avaliação e adequação das metas do PMASE.
15. Manutenção e eventual ampliação das parcerias com rede acolhedora para o cumprimento de PSC.
16. Favorecer a oferta de vaga em Unidades Públicas de Saúde para a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – PSC.
17. Garantir acesso ao atendimento no Sistema Único de Saúde aos adolescentes em Medida Socioeducativa em Meio Fechado.
18. Organizar, qualificar e estabelecer fluxos para as redes de atenção à Saúde para ampliar o acesso de adolescentes a ações resolutivas de saúde, garantindo a equidade do cuidado, em tempo oportuno.
19. Facilitar o acesso à rede de Atenção Psicossocial para os adolescentes e seus familiares.
20. Ampliar os pontos de atenção psicossocial para garantir o cuidado dos adolescentes com transtorno mental.
21. Garantir a continuidade da notificação compulsória de casos de violência contra adolescentes nos serviços de saúde. (PORTARIA MS Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014).
22. Ofertar vagas para cumprimento de MSE-PSC.
23. Realizar projetos em articulação com serviço de execução das MSE-MA.
24. Criação de Varas Especializadas da Infância e Juventude a fim de reordenar a Vara da Infância e Juventude para: a) separação das áreas de proteção e de apuração de atos infracionais/execução de medidas socioeducativas; b) fixação do número de feitos em tramitação para garantir a celeridade da prestação jurisdicional exigida.
25. Instalação de um núcleo regional da Defensoria Pública do Estado na Comarca de Suzano.
26. Criar programas de capacitação de adolescentes e jovens, em parcerias com a Sociedade Civil, para implementação da Lei 10.097/2000 e Decreto Lei nº 5.598/05.
27. Estabelecer acompanhamento da família do/a adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa integrado ao PAIF/PAEFI, se necessário.
28. Priorizar o acesso dos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa a ações organizadas de cultura, esporte e lazer.
29. Unificar o conceito e definir parâmetros para a construção do PIA no Sistema Socioeducativo de forma pactuada com o Poder Judiciário e o Ministério Público
30. Garantir o uso do nome social de travestis e transsexuais e introduzir o quesito “orientação sexual” nos instrumentos de trabalho.
31. Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais e introduzir o quesito “orientação sexual” nos formulários utilizados no SUS municipal.
32. Garantir acesso aos adolescentes inseridos no Sistema Socioeducativo e seus familiares às Corregedorias e Ouvidorias.
34. Realizar ações relativas à conscientização e enfrentamento da violência de gênero para aos adolescentes e atores sociais.
35. Priorizar a inclusão em serviços, programas e benefícios, na perspectiva intersetorial o/as adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa e seus familiares.
36. Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade do CREAS em consonância com o SINASE.
37. Garantir formação continuada para os atores sociais envolvidos no atendimento socioeducativo.
38. Incentivar a participação dos adolescentes, fortalecendo as ações de promoção, garantia e defesa de direitos e responsabilidade cidadãs.
39. Articular os pontos de atenção de tratamento aos adolescentes usuários de álcool e outras drogas com os gestores do Sistema Socioeducativo em Meio Fechado, para elaboração da linha de cuidado.
40. Ampliar, divulgar e qualificar as redes de atenção à saúde para o atendimento de casos de transtornos mentais e problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, sem quaisquer discriminações, no caso de aplicação da medida protetiva do art. 101, inciso V, do ECA, cabendo à equipe de saúde eleger a modalidade do tratamento que atenda a demanda.
41. Priorizar atendimento em projetos implantados aos jovens a adolescentes em medida socioeducativa.
42. Garantir a oferta de cursos profissionalizantes para os adolescentes em cumprimento de MSE em Meio Aberto.
43. Garantir oficinas de geração de renda para adolescentes em cumprimento de MSE e suas famílias.
44. Garantir oficinas culturais para adolescentes em cumprimento de MSE.
45. Garantir Palestras Socioeducativas.
46. Garantir fornecimento de alimentação no período de atividade do adolescente na unidade de execução – CREAS.
47. Garantir vale-transporte para o adolescente em cumprimento de MSE-MA e suas famílias para trânsito residência- local de atendimento.
48. Garantir supervisão e/ou assessoria externa na gestão do programa de Atendimento Socioeducativo municipal.
49. Promover campanhas e ações, dirigidas à sociedade em geral, que favoreçam o desenvolvimento de adolescentes inseridos no SINASE.
50. Realizar ações preventivas nas áreas da educação, cultura, esporte, lazer e formação profissional.
51. Estabelecer metas no Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária com vistas à diminuição do ingresso de adolescentes no Meio Fechado.
52. Enfrentamento da situação de Trabalho Infantil na forma do ato infracional.
53. Assegurar a continuidade do trabalho de conscientização e informação aos alunos e seus pais, atuando na prevenção através de temas interdisciplinares, enfocando os valores éticos: respeito, solidariedade, honestidade, participação comunitária.
54. Garantir a vacinação contra HPV (11 a 13 anos do sexo feminino), Difteria e Tétano (DA), Hepatite B, Sarampo, Caxumba, Rubéola (SCR), e atualização da carteira vacinal a todos os adolescentes inseridos no sistema socioeducativo.
55. Realizar palestras socioeducativas nas escolas.
56. Articular e desenvolver ações preventivas.
57. Desenvolver ações específicas de articulação das políticas públicas voltadas à prevenção e tratamento de drogadição a/os adolescentes que pratiquem atos infracionais.
Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)