A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria da Fazenda e do Departamento de Cadastro, registrou um número elevado de devoluções de carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Aproximadamente 10 mil talonários não chegaram para os contribuintes, já que muitos endereços para postagem estavam desatualizados.
O diretor do Departamento de Cadastro, Dejair Pissolito, explicou que a administração municipal vai antecipar o processo de atualização de dados, para que o problema seja corrigido o mais rápido possível. “Estava programado para o trabalho de atualização começar em maio, mas já estamos realizando a ação, para que nos próximos anos a situação não volte a ser registrada”.
Os contribuintes devem procurar o Departamento de Cadastro para fazer a atualização. Quem procurar o setor terá os dados atualizados. Também será feita a atualização e a confrontação de dados conforme as pessoas preencherem informações para o pagamento de tributações via internet.
Para fazer a atualização cadastral será necessário comparecer a Rua Francisco Quadra Castro, 68, e apresentar documento pessoal e comprovantes de propriedade e de endereço. Quem precisar de mais informações pode ligar no 4746-5670 ou 4746-5675.
Pissolito ressaltou também que as pessoas podem tirar a segunda via das parcelas do IPTU pela internet (www.suzano.sp.gov.br) e que em breve também será disponibilizado o espelho do documento.
Prorrogação
A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento da parcela única e da 1º parcela do IPTU, referente ao exercício de 2013. Dia 15 de março era o prazo inicial de vencimento dos documentos, porém, agora os contribuintes suzanenses têm até 30 de março para fazer a liquidação.
Quem não pagar o imposto tem o débito inscrito na dívida ativa do município, o que pode resultar no confisco dos bens do proprietário do imóvel. No caso das empresas com dívidas de IPTU não é permitido participar de licitações e concorrências públicas.
O IPTU é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal, mas caracterizado como imposto municipal, uma vez que somente os municípios têm competência para aplicá-lo. O imposto deve ser pago por todo cidadão proprietário de imóvel na cidade.
Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)